Formação
Certificada
Formação certificada
A formação profissional é um INVESTIMENTO.
As exigências cada vez maiores e a concorrência fez-nos constatar a necessidade de desenvolver soluções formativas justadas e certificadas.
Com a alteração ao Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019 os trabalhadores passam a ter direito a 40h de formação anual, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional, definindo a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas.
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Áreas de formação
Os programas de desenvolvimento pessoal podem ser definidos em função dos efeitos que têm sobre as capacidades (intelectuais, sociais, etc.) das pessoas. Esta área inclui os programas de desenvolvimento pessoal que não são classificados nem em 010, «Programas de base», nem em 080, «Alfabetização», e que se destinam a desenvolver competências chave e competências transversais.
O seu conteúdo principal incide sobre as seguintes formações:
Aquisição de comportamentos;
Capacidades de comunicação;
Aptidões sociais;
Argumentação e apresentação;
Autoestima;
Competências intelectuais;
Cooperação;
Gestão do tempo;
Facilidade de expressão;
Técnicas de procura de emprego.
Inclui:
A formação em competências de liderança no quadro do desenvolvimento pessoal está incluída nesta área.
Exclui:
A formação para funções de direcção no âmbito da gestão é excluída desta área e é classificada em 345, «Gestão e administração».
O enquadramento na organização/empresa tem a ver com o estudo da estrutura e das funções atribuídas na organização. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Gestão de qualidade;
Necessidades dos clientes;
Conhecimento da empresa;
Evolução profissional;
Formação sindical;
Acolhimento na empresa;
Organização.
Inclui:
Os programas de formação de pessoal ligados ao posto de trabalho ou às tarefas profissionais são incluídos nesta área sempre que não for possível incluí-los numa área específica.
Exclui:
A formação ligada ao posto de trabalho ou às tarefas profissionais é excluída desta área se estiver mais ligada ao desenvolvimento pessoal ou ao aperfeiçoamento técnico, caso em que é classificada, respectivamente, em 090, «Desenvolvimento pessoal», ou noutra área apropriada ao tipo de formação em causa.
Os programas sobre qualidade devem, se forem predominantemente tecnológicos, ser classificados em 52, «Engenharia e técnicas afins». O mesmo se diz em relação a outras especificações desta área.
A gestão e a administração têm a ver com a planificação, a direcção e o controlo das actividades das organizações e das instituições. Os programas de gestão que incluam a formação em administração, economia, finanças, etc., também são classificados nesta área se a gestão e a administração constituírem a vertente dominante. Esta área inclui os programas cujo conteúdo principal incida sobre as seguintes formações:
Administração;
Criação de empresas;
Gestão de empresas;
Gestão financeira;
Gestão de pessoal;
Ciências organizacionais.
Inclui:
A formação para funções de direcção no âmbito da gestão está incluída nesta área.
Exclui:
A administração no sentido de trabalho de escritório está excluída desta área e é classificada em 346, «Secretariado e trabalho administrativo».
A formação em competências de liderança ligadas ao desenvolvimento pessoal é excluída desta área e é classificada em 090, «Desenvolvimento pessoal».
FORMAÇÃO INTRA-EMPRESAS
Toda a nossa atividade formativa está direcionada para o capital humano das empresas, sendo pautada pelo seguinte acrónimo:
F acilitar a abertura a novos desafios e à mudança
E mpoderar para o bem estar efetivo
L ibertar de padrões de vida obsoletos e limitadores
I novar na performance profissional e pessoal
Z elar pela integridade
Somos Entidade Certificada
Para conhecer as vantagens de obter formação através de uma entidade certificada, clique aqui.
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